Área de atuação
Advocacia Trabalhista Empresarial
A relação de trabalho é cheia de detalhes que passam despercebidos no dia a dia: uma hora extra que não entra no holerite, um intervalo que nunca acontece, um adicional que deixa de ser pago. Com o tempo, isso vira um valor relevante — para os dois lados.
Atuamos em Direito do Trabalho primeiro ao lado de quem contrata: estruturando a relação de trabalho e prevenindo passivos antes que um problema pequeno vire processo. E também ao lado do trabalhador que precisa entender o que lhe é devido. Em todos os casos, o ponto de partida é o mesmo: olhar os documentos com calma e explicar, em português claro, o que a lei diz.
Quando se aplica
Situações em que este atendimento se aplica
- Estruturar contratações e a rotina trabalhista da empresa
- Prevenir passivos em jornada, ponto e pagamentos
- Conduzir rescisões e desligamentos com segurança
- Revisar contratos de trabalho e de prestação de serviço
- Regularizar quem trabalha informalmente (“bico”)
- Horas extras trabalhadas e não pagas
- Intervalo para descanso e refeição suprimido ou reduzido
- Execução trabalhista — recebimento de valores já reconhecidos
Como se preparar
O que costuma ser necessário reunir
Uma lista de apoio para organizar a documentação antes de um primeiro contato. Nem todos os itens se aplicam a todos os casos.
- Contratos de trabalho e de prestação de serviço em uso
- Registros de ponto, escalas e políticas internas de jornada
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Holerites / contracheques dos últimos meses
- Mensagens e e-mails que mostrem combinações e horários
- Documento de rescisão e extrato do FGTS, quando já houve saída
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Quanto tempo tenho para reclamar direitos trabalhistas?
A regra geral é de até dois anos após o fim do contrato para ingressar com a ação, e dentro dela é possível cobrar os últimos cinco anos. Como há exceções, o ideal é reunir os documentos e verificar o seu caso antes que o prazo se aproxime do fim.
Trabalhei sem carteira assinada. Ainda tenho direitos?
Sim. O vínculo de emprego se caracteriza pelos fatos — pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário — e não apenas pela anotação na carteira. Havendo prova de que o trabalho existia nessas condições, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e as verbas correspondentes.
Como comprovo horas extras que não foram registradas?
A prova pode vir de várias fontes: controles de ponto, escalas, mensagens combinando horários, e-mails, testemunhas. Guardar esses registros ao longo do contrato faz muita diferença na hora de demonstrar a jornada real.
Já ganhei a ação, mas não recebi. O que é a execução?
A execução é a fase em que se busca efetivar o pagamento do que já foi reconhecido. Envolve localizar bens e valores e adotar as medidas cabíveis para o cumprimento. Reunir os dados da empresa e do processo ajuda a dar andamento.
Posso ser demitido por ter entrado com ação contra a empresa?
A lei protege o trabalhador contra dispensa discriminatória. Buscar um direito na Justiça é legítimo e não é, por si só, motivo válido para demissão. Cada situação, porém, precisa ser analisada com os fatos concretos.
Para ler
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