Amanda Lopes — ADVOCACIA ESTRATÉGICA

Área de atuação

Advocacia em Direito do Consumidor

Todo mundo é consumidor todos os dias — e nem sempre a relação é equilibrada. Uma cobrança que não reconhece, uma negativação indevida, uma ligação de operadora que não para. São situações comuns e, muitas vezes, com solução prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Atuamos em Direito do Consumidor ajudando a entender o que aconteceu, o que a lei prevê para aquele caso e quais caminhos existem. O objetivo é simples: transformar uma situação confusa em passos claros.

Quando se aplica

Situações em que este atendimento se aplica

  • Cobrança por serviço não contratado ou já cancelado
  • Negativação indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito
  • Ligações e mensagens de cobrança abusivas ou insistentes
  • Produto com defeito não resolvido dentro do prazo
  • Contrato com cláusulas que dificultam o cancelamento
  • Cobrança de tarifas e valores não informados com clareza
  • Descumprimento de oferta ou de prazo de entrega
  • Serviço essencial (água, luz, telefonia) interrompido de forma indevida

Como se preparar

O que costuma ser necessário reunir

Uma lista de apoio para organizar a documentação antes de um primeiro contato. Nem todos os itens se aplicam a todos os casos.

  • Contrato, proposta ou termos do serviço contratado
  • Faturas, boletos e comprovantes de pagamento
  • Protocolos de atendimento e números de reclamação
  • Prints de conversas, e-mails e mensagens com a empresa
  • Extrato ou carta de negativação, quando houver

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Fui negativado por uma dívida que não reconheço. O que faço?

O primeiro passo é reunir o extrato da negativação e verificar a origem da suposta dívida. A inscrição indevida do nome pode ser questionada, e é possível pedir a retirada do registro. Reunir os documentos que mostram que a dívida não existe ou já foi paga é essencial.

A empresa pode me ligar várias vezes por dia para cobrar?

A cobrança é legítima, mas não pode expor o consumidor a constrangimento ou ao que se considera abusivo. Registrar datas, horários e teor das ligações ajuda a caracterizar o excesso, quando existe.

Comprei um produto com defeito. Qual é o prazo para reclamar?

O Código de Defesa do Consumidor prevê prazos que variam conforme o produto ser durável ou não durável, contados a partir da entrega ou do surgimento do defeito. Reclamar formalmente e guardar o protocolo preserva o seu direito.

Preciso resolver primeiro no SAC ou posso procurar orientação jurídica?

As duas coisas convivem. Registrar a reclamação nos canais da empresa e em plataformas oficiais é útil e gera protocolo. Buscar orientação jurídica ajuda a entender os caminhos quando a empresa não resolve.

Entrar em contato

Se alguma dessas situações se parece com a sua, envie uma mensagem descrevendo o caso. O retorno acontece pelos canais oficiais.

Atendimento